JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000843-44.2021.5.09.0004

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo 0000843-44.2021.5.09.0004, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000843-44.2021.5.09.0004. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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