- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010754-71.2021.5.15.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada - Súmula 126 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELA SDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 pela SDI-1 Plena, firmou tese de que o Agente de Apoio Socioeducativo "faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". Assim, sendo incontroverso o exercício das funções de agente de apoio socioeducativo, o reclamante tem direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. 2. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte. 3. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010754-71.2021.5.15.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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