JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-87.2022.5.07.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-87.2022.5.07.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que a segunda reclamada, tomadora dos serviços do reclamante, é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública, sua responsabilidade subsidiária deve ser mantida nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000273-87.2022.5.07.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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