JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025223-08.2021.5.24.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025223-08.2021.5.24.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - HORAS EXTRAS – REVERSÃO DA DEMISSÃO - MULTA NORMATIVA - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois procedeu à simples transcrição integral dos tópicos impugnados do acordão regional sem destacar especificamente os trechos reveladores do prequestionamento das matérias que pretende debater. Não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025223-08.2021.5.24.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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