Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-98.2019.5.09.3365
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ABATIMENTO. COISA JULGADA. OJ 123 DA SDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000120-98.2019.5.09.3365. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. J…