JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001947-91.2013.5.05.0221

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001947-91.2013.5.05.0221, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001947-91.2013.5.05.0221. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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