- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0011650-12.2019.5.15.0042, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO. SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A parte recorrente não observou o art. 5º, II, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, no tocante à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Salienta-se que, conforme a Súmula nº 245 do TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011650-12.2019.5.15.0042. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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