- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Recurso de Revista 0010006-65.2022.5.18.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. 1. O art. 6º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019 dispõe que a apresentação de apólice desacompanhada das certidões e documentos necessários implicará, no caso de seguro garantia judicial oferecido em substituição ao depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Logo, a irregularidade documental equivale à ausência de depósito recursal - circunstância que afasta a aplicação da OJ 140 da SbDI-1 do TST e do art. 1007, §2º , do CPC e implica a deserção do apelo. 2. Além disso, esta Corte tem reiteradamente decidido que a aplicação das disposições do art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019 (já com a nova redação), incide apenas sobre os recursos apresentados entre a vigência da Lei nº 13.467/2017 e a publicação do referido ato conjunto - inaplicável à hipótese dos autos, tendo em vista que o recurso de revista fora interposto após a publicação do Ato conjunto. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010006-65.2022.5.18.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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