JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0019263-84.2017.5.16.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0019263-84.2017.5.16.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSISIDÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0019263-84.2017.5.16.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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