- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010396-45.2019.5.03.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – FATO GERADOR – JUROS DA MORA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A executada não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que “a recorrente não indica violação de dispositivo constitucional, limitando-se a apresentar aresto para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, como estabelecido no § 2º do art. 896 da CLT” . Veja-se que a agravante limita-se a afirmar, de forma genérica e inconspícua, que “demonstrou em seu Recurso de Revista todos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade para o seu regular conhecimento e julgamento” . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos exatos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010396-45.2019.5.03.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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