JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001001-61.2021.5.02.0462

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 1001001-61.2021.5.02.0462, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. APLICAÇÃO DEMULTADE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA COM FUNDAMENTO NOART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração provido apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001001-61.2021.5.02.0462. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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