JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001892-45.2015.5.03.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001892-45.2015.5.03.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A reclamada interpõe agravo de instrumento renovando as razões de recurso de revista, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada, na qual analisado cada tópico recursal com as teses respectivas (consonância com as Súmulas 366, 338, I, e 429 e incidência dos óbices das Súmulas 126 e 337, I, todas do TST). Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice no art. 1.010, II, do CPC e na Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001892-45.2015.5.03.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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