JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000367-46.2020.5.02.0318

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 1000367-46.2020.5.02.0318, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. ATRASO NA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a questão relativa ao pagamento em dobro por atraso na concessão das férias referentes ao período de 2014/2015 não foi enfrentada pela Corte regional, bem como não instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula nº 297 desta Corte, como obstáculo ao processamento do feito, ante a falta de prequestionamento da matéria. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000367-46.2020.5.02.0318. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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