JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010661-13.2021.5.15.0114

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0010661-13.2021.5.15.0114, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010661-13.2021.5.15.0114. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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