JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100038-17.2020.5.01.0341

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100038-17.2020.5.01.0341, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos internos conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100038-17.2020.5.01.0341. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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