JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-37.2021.5.19.0006

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-37.2021.5.19.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO APELO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo, bem como, no rito sumaríssimo, apontar ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Referidos procedimentos não foram atendidos, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, e § 9º, da CLT . Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000935-37.2021.5.19.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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