- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000547-35.2021.5.12.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PRÓPRIO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE DE LIMPEZA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. TRANSCRIÇÃO COM DESTAQUES ORIGINAIS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo do réu não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que os recortes colacionados possuem apenas destaques originais do acórdão regional, além de terem sido suprimidas partes relevantes para a análise da tese fixada pelo TRT, não contemplando, portanto, todos os fundamentos de fato e de direito contidos no decisum acerca do tema invocado no recurso . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000547-35.2021.5.12.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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