- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012100-23.2014.5.03.0087, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não foi cumprida a exigência do artigo 896, §1.º-A, I e III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012100-23.2014.5.03.0087. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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