JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010880-77.2016.5.15.0089

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010880-77.2016.5.15.0089, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: IGM/mp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA . 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa, adicional de insalubridade, encaminhamento de ofícios ao TST e ao Ministério do Trabalho e honorários periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de demonstração de violação dos comandos de lei e da CF indicados, da Súmula 126 do TST e do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010880-77.2016.5.15.0089. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0002774-54.2017.5.09.0091

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de insalubridade, horas extras pelo descumprimento das obrigações previstas em negociação coletiva, multa do art. 477, § 8º, da CLT, horas extras pela não concessão do intervalo do art. 72 da CLT, cestas básicas, ônus da prova do FGTS e honorár…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000417-78.2022.5.12.0015

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DA RECLAMADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 296 e 333 do TST e do art. 896, "c" e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010306-75.2023.5.15.0035

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/03/2025

EMENTA: IGM/mgf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa e adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 442 e 448, II, do TST e do art. 896, “c” e § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001090-13.2021.5.07.0026

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 1ª Reclamada, que versava sobre recolhimento das diferenças do FGTS, multa de 40% e multas dos arts. 467 e 477 da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 333 do TST e 636 do STF, do art. 896, § 8º, da CLT e por não se vis…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010321-94.2020.5.03.0031

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de insalubridade, honorários periciais, justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 221, 297, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.