JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000249-29.2018.5.08.0209

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0000249-29.2018.5.08.0209, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO OBREIRO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, além de terem sido parcialmente providos dois (2) dos temas recursais, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante quanto aos outros três (3), quais sejam, concessão dos benefícios da justiça gratuita , litigância de má-fé e labor aos domingos e feriados , em face do óbice da Súmula 422 do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado em relação a tais temas, qual seja, a Súmula 422 do TST , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal, em relação aos referidos temas. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada em relação aos temas ora discutidos, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000249-29.2018.5.08.0209. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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