Agravo 0011106-10.2022.5.03.0153
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O Tribunal Regional afastou a prescrição determinou o retorno dos autos à origem para julgamento das demais questões postas na petição inicial, prosseguindo-se a execução conforme se entender de direito. A decisão detém natureza interlocutória, incidindo o disposto na Súmula nº 214 do TST, o que inviabiliza …