Agravo 0010013-75.2023.5.03.0153
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM DECISÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE INTERLOCUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula nº 214 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido…