JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000110-95.2022.5.11.0551

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo Interno 0000110-95.2022.5.11.0551, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - HORAS EXTRAS DEVIDAS. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que a não observância dos intervalos para recuperação térmica, de que trata o Anexo 3 da NR-15 (Portaria nº 3.215/78 do Ministério do Trabalho e Emprego) enseja o pagamento de horas extras . Julgados. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000110-95.2022.5.11.0551. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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