- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0001826-60.2017.5.06.0103, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Mantém-se a decisão agravada, no tema, tendo em vista que o recurso de revista não atendeu à exigência do artigo 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT, pois a parte não transcreveu de forma precisa os trechos da petição dos embargos de declaração em que suscitou o Regional a se manifestar sobre as omissões supostamente existentes no julgamento do seu recurso ordinário. Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM DOIS ASPECTOS JURÍDICOS DISTINTOS . INSURGÊNCIA CONTRA APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PROCESSUAL DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA . Não merece provimento o agravo, porquanto, tal como salientado na decisão agravada, o recurso de revista da parte não atende à exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, tendo em vista a impugnação de apenas um dos fundamentos do acórdão regional no aspecto. Agravo desprovido . ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA Nº 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão agravada não merece reparos, uma vez que o Regional, ao considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços (isonomia salarial), decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 de Repercussão Geral. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001826-60.2017.5.06.0103. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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