- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0000445-90.2017.5.05.0023, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA . Não merece conhecimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada, com fundamento na Súmula nº 422 do TST . A executada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, argumentos pertinentes à sua alegação de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, sem se insurgir contra o específico fundamento adotado na decisão agravada, qual seja, conforme mencionado, a aplicação do disposto na Súmula nº 422 do TST, ante a constatada ausência de fundamentação específica no recurso de revista, em razão de serem genéricas as alegações apresentadas em relação à suscitada nulidade . Incide, na hipótese, da mesma forma que na decisão monocrática atacada, o disposto na Súmula nº 422, itens I e II, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000445-90.2017.5.05.0023. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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