JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011713-23.2014.5.15.0071

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011713-23.2014.5.15.0071, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - INTERVALO INTRAJORNADA O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT; limita-se a alegar que o Recurso de Revista comportava processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. CERCEAMENTO DE DEFESA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011713-23.2014.5.15.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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