JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002830-66.2017.5.02.0511

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 1002830-66.2017.5.02.0511, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MULTA CONVENCIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - OMISSÃO INEXISTENTE As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002830-66.2017.5.02.0511. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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