Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002026-32.2017.5.02.0048
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 28/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002026-32.2017.5.02.0…