- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 1000569-11.2019.5.02.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE E OPERAÇÕES PERIGOSAS QUE IMPLICAM ACENTUADO RISCO EM VIRTUDE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA. EFEITOS PECUNIÁRIOS A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DO ART. 193, II, DA CLT, PELA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TESE JURÍDICA, COM EFEITO VINCULANTE, FIRMADA PELA SDI PLENA DO TST. IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TEMA Nº 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Conforme consta na decisão hostilizada, o entendimento do TRT está em dissonância com a tese jurídica firmada pela SDI Plena do TST, com efeito vinculante, no julgamento do IRR- 1001796-60.2014.5.02.0382 . Logo, o recurso de revista do Reclamante comportou conhecimento, por afronta ao art. 193, II, da CLT . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000569-11.2019.5.02.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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