- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021510-41.2016.5.04.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente,por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da ré, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão é inócua, e considera-se desfundamentado o recurso de revista. A gravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021510-41.2016.5.04.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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