Agravo 0002275-23.2013.5.03.0109
6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST: AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DEC…