Agravo 1000400-31.2022.5.02.0006
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000400-31.2022.5.02.0006. Relat…