JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-40.2015.5.15.0100

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-40.2015.5.15.0100, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Constatada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que previu o pagamento de horas in itinere em quantidade inferior ao tempo real de percurso e fixou a sua base de cálculo. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7.° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010210-40.2015.5.15.0100. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010269-73.2017.5.15.0030

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA Nº 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA Nº 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PRO…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-37.2015.5.09.0020

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA FIXADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo para se reexaminar o agravo de instrumento em rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010915-67.2015.5.18.0128

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA FIXADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046 e demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-51.2015.5.18.0128

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA FIXADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046 e demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-43.2012.5.15.0100

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC e o provimento do agravo de instrumento para determ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.