JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000918-70.2019.5.10.0022

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo Interno 0000918-70.2019.5.10.0022, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 06/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo. Na hipótese dos autos, o acórdão prolatado pela 6ª Turma deste Tribunal Superior, objeto do Recurso Extraordinário interposto pela parte, está fundamentado em óbice de natureza processual, qual seja, a ausência de transcendência das matérias impugnadas, requisito previsto no artigo 896-A, §1º, da CLT. 2 . Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000918-70.2019.5.10.0022. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 06/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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