Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001514-33.2017.5.02.0021
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. RELAÇÃO DE EMPREGO (SÚMULA 333 DO TST). COBRANÇA INDEVIDA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Ac…