Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011738-41.2018.5.15.0024
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA (SÚMULAS 126 E 333, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Ac…