JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000567-61.2019.5.02.0262

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000567-61.2019.5.02.0262, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, com transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000567-61.2019.5.02.0262. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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