JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000564-34.2020.5.07.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo Interno 0000564-34.2020.5.07.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que atranscriçãodo acórdão regional noiníciodas razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000564-34.2020.5.07.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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