JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000800-73.2018.5.02.0042

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000800-73.2018.5.02.0042, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAJORAÇÃO DAS JORNADAS DIÁRIA E SEMANAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000800-73.2018.5.02.0042. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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