JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001364-02.2019.5.02.0015

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001364-02.2019.5.02.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. SÚMULA 422, I, DO TST. A pretensão recursal não merece guarida, pois, ao examinar o seu recurso de agravo, observa-se que a reclamada se insurge contra uma decisão diferente da atual, abordando uma questão alheia ao acórdão regional, ao recurso de revista e ao agravo de instrumento. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001364-02.2019.5.02.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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