Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-92.2016.5.12.0019
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000015-92.2016.5.12.0019. Relator(a): S…