JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000420-17.2021.5.02.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000420-17.2021.5.02.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE . VÍCIO DE CITAÇÃO. SÚMULA 266 DO TST E § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONEHCIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento acrescido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000420-17.2021.5.02.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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