JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000492-63.2018.5.02.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000492-63.2018.5.02.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000492-63.2018.5.02.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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