Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010033-41.2019.5.15.0131
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora porfundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010033-41.2019.5.1…