JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010418-06.2021.5.15.0038

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo 0010418-06.2021.5.15.0038, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. SÚMULA 126 DO TST- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Agravos não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010418-06.2021.5.15.0038. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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