- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001005-12.2021.5.02.0038, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO PLENA. ARTIGO 855-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do artigo 855-B da CLT, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO PLENA. ARTIGO 855-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei nº 13.467/2017 inseriu, através dos arts. 855-B a 855-E da CLT, o procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, apesar de não haver obrigatoriedade de homologação do acordo por parte do magistrado, sua atuação se limita à verificação dos requisitos previstos nos referidos dispositivos, como o "início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado" e que "As partes não poderão ser representadas por advogado comum" . O magistrado deve observar, ainda, os pressupostos de validade do negócio jurídico, conforme estabelecido no artigo 104 do Código Civil. Portanto, a interpretação adequada é respeitar a vontade das partes, a menos que haja vícios nos requisitos mencionados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001005-12.2021.5.02.0038. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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