JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0062300-05.2005.5.17.0008

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/05/2024
Data de publicação
14/05/2024

TST – Agravo 0062300-05.2005.5.17.0008, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/05/2024, p. 14/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação, na fase judicial, da incidência da taxa SELIC com a aplicação de outros índices de atualização monetária e de juros de mora, adequa-se ao Tema 1191 do ementário de repercussão geral , em que o Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que " A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem" . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0062300-05.2005.5.17.0008. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/05/2024. Juntado aos autos em 14/05/2024.)
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