- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010739-96.2017.5.03.0173, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO (INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões do recurso de revista, a parte transcreveu na íntegra a fundamentação do acórdão recorrido. Deixou, dessa forma, de observar o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo a demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010739-96.2017.5.03.0173. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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