Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100792-16.2016.5.01.0432
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. HORAS IN ITINERE (SÚMULA 333 DO TST). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULA 297 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100792-16.2016.5.01.0432. Relator(a): DELAIDE MIRANDA A…