JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010619-98.2022.5.03.0069

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
14/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010619-98.2022.5.03.0069, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 14/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA N.º 368, IV E V, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR-0010619-98.2022.5.03.0069, em que é Agravante CSN MINERAÇÃO S.A. e Agravado JOSE MARIA DE PAULA NETO. R E L A T Ó R I O (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010619-98.2022.5.03.0069. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 14/05/2024.)
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