JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-55.2017.5.06.0172

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
16/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-55.2017.5.06.0172, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 16/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000655-55.2017.5.06.0172. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 16/05/2024.)
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